Cadastrados no CADPREV

Ednaldo Mascarenhas Dayube Júnior

Renaldo de Sousa

Luciane Pereira Rabha

Jediael Souza Estoduto

 

Cadastrados no GESCON

Ednaldo Mascarenhas Dayube Júnior

Renaldo de Sousa

 

Lei 4008/2021 - Previdência Complementar - Envio ao Gescon

Declaração CADPREV

 

Os órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União deverão observar, previamente, a regularidade dos regimes próprios de previdência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos seguintes casos:

  • Realização de transferências voluntárias de recursos pela União;
  • Celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União;
  • Liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;
  • Pagamento dos valores devidos pelo regime geral de previdência social em razão do disposto na Lei N.º 9.796, de 5 de maio de 1999.

 

CRP - De 11/02/2024 à 09/08/2024
CRP - De 15/08/2023 à 11/02/2024
CRP - De 20/08/2022 à 16/02/2023
CRP - De 21/02/2021 à 20/08/2022
CRP - De 25/08/2021 à 21/02/2022
CRP - De 26/02/2021 à 25/08/2021
CRP - De 30/08/2020 à 26/02/2021
CRP - De 03/03/2020 à 30/08/2020
CRP - De 05/09/2019 à 03/03/2020
CRP - De 09/03/2019 à 05/09/2019
CRP - De 10/09/2018 à 09/03/2019
CRP - De 14/03/2018 à 10/09/2018
CRP - De 25/07/2017 à 21/01/2018
CRP - De 30/06/2014 à 27/12/2014

 

 

 

 


Através da Lei Municipal nº 2.074/08, foi criado em 1º de janeiro de 2009 o Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - ANGRAPREV, em forma de Autarquia Municipal, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

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