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RGPS e RPPS são tipos de regimes da Previdência Social no Brasil. É a partir deles que as regras para as aposentadorias são estipuladas.

RGPS – ou, no caso, Regime Geral da Previdência Social – é o sistema mais abrangente da Previdência Social. Todo trabalhador de carteira assinada é automaticamente vinculado a esse regime. Nesse sentido, fazem parte do RGPS os trabalhadores urbanos, trabalhadores rurais, empregados domésticos, trabalhadores autônomos e segurados especiais (pescadores e pequenos produtores). Além disso, qualquer pessoa que queira contribuir com o RGPS torna-se um segurado facultativo.

Geralmente, a sigla RGPS é utilizada como sinônimo de INSS para indicar quem é segurado pelo Regime Geral. Mas, por que isso? Então, o Instituto Nacional de Seguro Social é uma autarquia federal responsável pela gestão do RGPS. Assim, quando falam dos segurados do INSS, estão falando na verdade dos segurados do Regime Geral da Previdência Social.

RPPS – ou, no caso, Regime Próprio da Previdência Social – é o regime de previdência dos servidores públicos mantidos pelos entes da federação (governo federal, estados e distrito federal, e municípios).

Assim, cada unidade da administração pública tem autonomia para definir as próprias regras da previdência social – tendo como base as imposições constitucionais. Isso significa que não existe uma regra geral que sirva para todos os funcionários públicos.

 


Através da Lei Municipal nº 2.074/08, foi criado em 1º de janeiro de 2009 o Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - ANGRAPREV, em forma de Autarquia Municipal, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

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