Pró-Gestão » Governança Corporativa» Transparência: Certificado de Regularidade Previdenciária


  

Cadastrados no CADPREV

Ednaldo Mascarenhas Dayube Júnior

Renaldo de Sousa

Luciane Pereira Rabha

Jediael Souza Estoduto

 

Cadastrados no GESCON

Ednaldo Mascarenhas Dayube Júnior

Renaldo de Sousa

 

Lei 4008/2021 - Previdência Complementar - Envio ao Gescon

Declaração CADPREV

 

Os órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União deverão observar, previamente, a regularidade dos regimes próprios de previdência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos seguintes casos:

  • Realização de transferências voluntárias de recursos pela União;
  • Celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União;
  • Liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;
  • Pagamento dos valores devidos pelo regime geral de previdência social em razão do disposto na Lei N.º 9.796, de 5 de maio de 1999.

 

CRP - De 11/02/2024 à 09/08/2024
CRP - De 15/08/2023 à 11/02/2024
CRP - De 20/08/2022 à 16/02/2023
CRP - De 21/02/2021 à 20/08/2022
CRP - De 25/08/2021 à 21/02/2022
CRP - De 26/02/2021 à 25/08/2021
CRP - De 30/08/2020 à 26/02/2021
CRP - De 03/03/2020 à 30/08/2020
CRP - De 05/09/2019 à 03/03/2020
CRP - De 09/03/2019 à 05/09/2019
CRP - De 10/09/2018 à 09/03/2019
CRP - De 14/03/2018 à 10/09/2018
CRP - De 25/07/2017 à 21/01/2018
CRP - De 30/06/2014 à 27/12/2014

 

 

 

 


Através da Lei Municipal nº 2.074/08, foi criado em 1º de janeiro de 2009 o Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - ANGRAPREV, em forma de Autarquia Municipal, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

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